Direito de Família na Mídia
Começam os preparativos para o VII Congresso Brasileiro de Direito de Família e Sucessões
26/01/2009 Fonte: AscomO Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM começa a delinear a tônica do maior evento que realiza bienalmente, o VII Congresso Brasileiro de Direito de Família e Sucessões (VII CBDFS). Com data e local definido, o congresso familiarista será em Belo Horizonte, entre 28 e 31 de outubro.
O referencial científico do VII CBDFS será objeto da reunião da Comissão Organizadora nos próximos dias 12 e 13 de março. Além dos resultados da avaliação dos congressistas do evento anterior, a Comissão vai basear-se nas sugestões de associados. Para tanto, solicita aos associados que encaminhem para o IBDFAM e-mails opinativos sobre os seguintes itens:
a) Tema central
b) Temas das palestras
c) Nomes de palestrantes
d) Estrutura dos painéis - palestras seqüenciadas ou paralelas
e) Mini-cursos
f) Deficiências a não serem repetidas
Os e-mails devem ser enviados para ascom@ibdfam.org.br até o dia 10 de março.
Histórico
Os congressos brasileiros realizados pelo IBDFAM revolucionam a doutrina familiarista.
O primeiro deles, realizado em 1997, surgiu com a proposta de repensar o Direito de Família. Os novos modelos familiares já não encontravam naquela época respostas na ordenação jurídica vigente. Como ferramenta de revisão jurídica, surgiu deste evento o IBDFAM.
Em 1999, com a chegada do novo milênio, o II CBDFS através da valorização dos princípios constitucionais investe no estudo e na ampliação do conceito de família.
Pluralidade e respeito às diferenças. Em nome deste binômio fundante da cidadania, as discussões do II CBDFS, em 2001, com a aprovação do Novo Código Civil, tinha o compromisso de elevar o afeto à condição de valor jurídico.
Em 2003, com as lacunas do NCC já mapeadas, o IBDFAM se compromete com o debate da ética e do afeto como princípios que devem ser levados a cabo no tratamento jurídico às questões familiares como parentalidade socioafetiva, uniões homoafetivas, entre outros.
A dignidade da pessoa humana, em 2005, no V CBDFS, ganhou a cena como instrumento jurídico de garantia da família como núcleo formador do sujeito.
Em 2007, a solidariedade, também, fundamento da Republica Federativa do Brasil assim como a dignidade da pessoa humana, foi trabalhada como fundamento de importantes institutos familiaristas (direito à convivência familiar, posse do estado de filho, melhor interesse da criança) e como balizador de demandas familiares (deveres dos cônjuges e companheiros, preservação do interesse dos filhos nas separações, adoção, etc).